Projeto de lei é uma tentativa de se impor limites aos juros, ainda que de forma transitória

Por Flávio Maia*

​O Senado aprovou em 6/8/2020 projeto de lei que estabelece teto para os juros do cheque especial e do cartão de crédito durante o estado de calamidade pública, em vigor até 31/12/2020. O teto para essas duas linhas de crédito seria de 30% (ou de 35% no caso de fintechs). O projeto segue agora à apreciação da Câmara.

​O histórico de tabelamento de juros tem sido desastroso no Brasil. Durante o regime militar chegou-se a limitar a taxa de juros para toda a economia, com resultados contrários ao esperado, como diminuição da concessão de crédito e aumento de outros produtos financeiros, como ressalta José Julio Senna em Política Monetária: Ideias, Experiências e Evolução (Rio de Janeiro: FGV, 2010).

Depois veio a Constituição de 1988, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano (§ 3º do art. 192). Prevaleceu, no entanto, o bom senso resultante da má experiência anterior e, antes mesmo de sua revogação pela Emenda Constitucional 40/2003, o limite jamais foi aplicado porque estaria condicionado à edição de lei complementar, conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal.

​Agora, mais uma vez, volta a tentativa de se impor limites aos juros, ainda que de forma transitória. O argumento novo é que falta educação financeira para que o consumidor use com parcimônia e apenas em situações excepcionais as linhas de crédito do cheque especial e do cartão de crédito. Essas linhas, por serem rotativas, isto é, sem que os bancos saibam de antemão quando haverá a liquidação, apresentam taxas de juros mais altas do que as de outros tipos de empréstimo. E isso causaria superendividamento de grande parte de usuários.

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