Lei restringe instrumento a empresas; caso abre precedente para clubes de futebol e outras instituições

Por Bruno Rosa

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou o pedido de recuperação judicial da Universidade Candido Mendes, rejeitando recurso do Ministério Público, que questionou a possibilidade de uma associação civil sem fins lucrativos fazer uso do instrumento, restrito na Lei de Falências a empresas. A decisão de segunda instância, tomada nesta quarta-feira por quatro votos a um, não tem repercussão, mas abre um importante precedente para outros casos.

— É um precedente inédito — afirma a advogada Juliana Bumachar, especializada em recuperação judicial. — Com essa decisão, outras associações podem refletir sobre a possibilidade de pedir a recuperação judicial. Se a Candido Mendes pode, por que um clube de futebol não pode?

Para sanar dívidas de R$ 400 milhões, a universidade entrou com pedido de recuperação judicial no dia 11 de maio, que foi deferido no dia 17 do mesmo mês. O Ministério Público recorreu, argumentando que uma associação sem fins lucrativos, mesmo que exerça atividade econômica, não deve receber o benefício, já que conta com isenções fiscais. O julgamento de ontem manteve o entendimento da primeira instância, mas ainda cabe recurso.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, sócio do PCPC Advogados, que representa a universidade, destaca que o Tribunal reconheceu a atividade econômica exercida pela instituição, “organizada para a produção e circulação de bens e serviços”:

— Trata-se de decisão inédita, que conferiu a uma sociedade de ensino, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, a possibilidade de ser enquadrada na Lei de Recuperação Judicial.

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