Linhas gerais sobre a Lei 13.709/2018 (a LGPD): objetivos, fundamentos e axiologia da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira e a tutela da personalidade/privacidade

 

O advogado Erick Regis publicou, na Revista de Direito Privado (RDPriv), edição nº. 103, artigo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

Sancionada em agosto de 2018, a “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)” começa a ser aplicada em agosto de 2020. A lei defende que, apesar de representarem relevante insumo para o exercício das atividades empresariais, os dados pessoais são caracteres da personalidade humana, que devem ser tutelados de maneira robusta pelo ordenamento jurídico, não podendo ser captados, tratados e explorados a esmo. Isso é fato. No entanto, pesquisas mostram que apenas de 15% das empresas estariam prontas para o cumprimento dos termos da LGPD. E embora já tenha sido criada, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD ainda não tem forma. Nesse contexto, tramitam, na Câmara dos Deputados, dois Projetos de Lei com o objetivo de postergar a entrada em vigor da LGPD. O primeiro, que prorroga para 2022 a entrada em vigor da LGPD. E o segundo que propõe escalonar o valor das sanções pecuniárias eventualmente impostas, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, até que, as multas aplicadas tenham o valor de 100%. Estabelecendo-se uma “progressividade temporal. Ambos os Projetos de Lei, se aprovados, podem trazer alterações de impacto na eficácia da LGPD. Por Erick Regis

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