TJ-RJ decide que associações sem fins lucrativos podem pedir proteção
A Universidade Candido Mendes (UCAM) teve seu pedido de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira, em julgamento realizado na 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, por quatro votos a um. Com a decisão, a UCAM – que é representada pelo escritório PCPC Advogados – garante a sustentabilidade de sua operação, que hoje atende aproximadamente 10 mil alunos.
“Trata-se de decisão inédita, que conferiu a uma sociedade de ensino, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, a possibilidade de ser enquadrada na Lei de Recuperação Judicial. O entendimento do Tribunal foi no sentido de que a Universidade Candido Mendes exerce atividade econômica, organizada para a produção e circulação de bens e serviços”, afirma Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, sócio do PCPC Advogados.
A 6ª Câmara Cível também endossou o fundamento destacado na tribuna pelo advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, no sentido de que “a finalidade maior da Lei de Recuperação Judicial é a de preservar a empresa, qualquer que seja a sua natureza, como fonte produtora de riquezas, o emprego dos trabalhadores, o interesse dos credores, sua função social e o estímulo da atividade econômica”.